Furto doméstico reacende debate sobre reação do empregador: “É preciso agir com razão, não com raiva”, diz perito

O perito do trabalho Edgar Bull comenta o caso de furto doméstico e explica como o empregador deve agir dentro da lei.

O caso de um idoso de Juiz de Fora (MG) que flagrou sua empregada doméstica furtando dinheiro dentro de casa gerou grande repercussão e dividiu opiniões nas redes sociais. As imagens, registradas por câmeras de segurança, reacenderam o debate sobre como o empregador deve reagir em situações de crime no ambiente de trabalho.

O perito do trabalho Edgar Bull destacou que, embora o furto seja um ato grave, a reação do empregador precisa ser sempre guiada pela razão e pelo amparo legal.

“É preciso agir com razão, não com raiva. A indignação é natural, mas qualquer atitude fora dos limites da lei pode transformar a vítima em réu”, alerta Bull.

Primeiro passo: reunir provas e registrar

De acordo com o perito, o empregador deve documentar o ocorrido com imagens, testemunhas e boletim de ocorrência, evitando qualquer confronto direto com o suspeito.

“O boletim de ocorrência e as provas concretas são o caminho certo. Isso garante que o caso tenha respaldo jurídico e não se transforme em um problema ainda maior”, explica.

Evitar exposição e julgamento público

Bull faz um alerta sobre a exposição do caso nas redes sociais. Segundo ele, divulgar vídeos ou nomes pode gerar outro tipo de processo, mesmo quando o furto é comprovado.

“A exposição pública pode configurar dano moral. A justiça deve ser buscada nos órgãos competentes, não nas redes sociais”, afirma.

Justa causa e limites legais

O perito lembra que, uma vez comprovado o furto, a demissão por justa causa é cabível, mas deve seguir as normas da CLT e ser devidamente formalizada para evitar contestações.

“A CLT prevê o furto como falta gravíssima, mas a formalização correta é essencial para garantir a validade da demissão”, observa.

Orientação e prudência

Para Bull, a melhor postura é manter o equilíbrio emocional e confiar nos mecanismos legais. “O descontrole pode gerar consequências maiores que o próprio crime. A calma é sempre o caminho mais seguro”, conclui.

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